Seu ente querido acabou por falecer devido a demora na concessão da aposentadoria: e agora?
Publicado por Valério e Corbani Advocacia
há 4 anos
Caso o autor da ação venha a falecer no decorrer do processo, ocorre a sucessão processual, mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que os sucessores processuais do autor falecido irão fazer parte do processo previdenciário.Nesse caso, o art. 112, da Lei 8.213/91 estabelece uma ordem de preferência à sucessão processual.
Vejamos:
A) Existindo dependente (s) habilitado ao recebimento da pensão por morte, este será o sucessor processual, fazendo jus ao recebimento dos valores não recebidos em vida pelo segurado;
B) Caso não exista pensionista, os sucessores processuais serão os herdeiros civis do autor falecido – independentemente de inventário ou arrolamento.
Ficou com alguma dúvida? Comente!!
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