Valério e Corbani Advocacia, Advogado

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Londrina (PR)
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Sobre mim

Escritório de Advocacia fundado por dois jovens advogados, quer se formaram na Universidade Estadual de Londrina.
Atuamos em demandas trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Principais áreas de atuação

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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Previdenciário, 30%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Tributário, 30%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Comentários

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Comentário · há 6 anos
Boa Tarde Dyego, a informação das empresas está incorreta, conforme descrito na postagem, somente durante 12/11/2019 a 20/04/2020, período em que vigorou a MP 905/2019 é que os acidentes de percurso não foram considerados acidentes de trabalho, porque essa MP, havia revogado a alínea D do art. 21 da Lei 8.213/91, acontece que essa MP foi revogada pela MP 955, perdeu vigência.
Sendo assim caso um funcionário venha a sofrer um acidente de trajeto, deve ser aberto CAT sim e será considerado acidente de trabalho.
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